TEF
TERMOS E DEFINIÇÕES
O presente documento tem por finalidade definir, de forma clara, técnica e vinculante, os conceitos, termos e expressões utilizados no Contrato de Licença para Uso de Software de Gerenciamento de Transferência Eletrônica de Fundos e Prestação de Serviços, bem como delimitar o escopo dos serviços contratados, especificando o que está incluído e o que está expressamente excluído, complementando as disposições já constantes no termo de adesão firmado pelo CONTRATANTE.
2. DAS DEFINIÇÕES
Para fins do contrato principal, os termos abaixo, quando escritos em letra maiúscula, terão os seguintes significados:
2.1. SOFTWARE
Sistema computacional de propriedade da CONTRATADA, licenciado de forma não exclusiva, intransferível e por prazo determinado no termo de adesão, destinado ao gerenciamento e integração de transações de pagamento eletrônico realizadas pelos CLIENTES FINAIS do CONTRATANTE, com as instituições financeiras responsáveis pelo sistema de transferência eletrônica de fundos.
O SOFTWARE atua portanto, como intermediador tecnológico entre:
2.2. SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS
Entende-se por Serviço de Gerenciamento de Transferência Eletrônica de Fundos o conjunto de atividades e funcionalidades tecnológicas prestadas pela CONTRATADA, por meio do SOFTWARE, voltadas ao tratamento, organização, encaminhamento e retorno de dados relacionados às transações eletrônicas de pagamento realizadas entre o CONTRATANTE e seus CLIENTES FINAIS.
O referido serviço compreende, especialmente:
a) a recepção, a partir de dispositivos e sistemas do CONTRATANTE (tais como PIN PAD ou similares), dos dados da operação de pagamento, incluindo valor da transação, forma de pagamento e identificação da adquirente ou meio de pagamento selecionado;
b) o tratamento e o encaminhamento dessas informações ao SOFTWARE instalado no ambiente do CONTRATANTE e, posteriormente, envio de tais informações às adquirentes, instituições financeiras, subadquirentes ou demais participantes da cadeia de pagamento;
c) a comunicação técnica entre o sistema do CONTRATANTE e os sistemas das adquirentes e instituições financeiras responsáveis pela análise de risco, validação, autorização e viabilidade da transação, sendo certo que a análise e aprovação ou negação do pagamento são realizadas exclusivamente pelas adquirentes e instituições financeiras, não cabendo qualquer responsabilidade à CONTRATADA quanto a tais decisões;
d) o recebimento das respostas encaminhadas pelas adquirentes à CONTRATADA, relativas à autorização ou recusa da transação, e a posterior transmissão dessas informações ao CONTRATANTE, informando se o pagamento foi confirmado ou negado;
e) o registro e o gerenciamento das informações operacionais das transações realizadas, nos limites das funcionalidades contratadas.
A CONTRATADA atua exclusivamente como fornecedora de solução tecnológica destinada ao gerenciamento e à transmissão de dados relacionados às transações eletrônicas de pagamento, limitando-se ao tratamento e ao fluxo de informações, não exercendo, em nenhuma hipótese, atividades de natureza financeira, bancária, creditícia ou de intermediação de pagamentos, tampouco podendo ser caracterizada como instituição financeira, operadora de cartão, subadquirente, intermediadora de pagamentos ou instituição de pagamento.Dessa forma, o serviço prestado não compreende, em nenhuma hipótese:
I. A análise, avaliação, aprovação, recusa ou validação de transações financeiras, as quais são realizadas exclusivamente pelas adquirentes, subadquirentes, emissoras de cartão, instituições financeiras ou demais participantes da cadeia de pagamentos;
II. A interferência, modificação, manipulação ou intervenção nos sistemas internos das adquirentes, subadquirentes, bancos, emissoras de cartão ou instituições de pagamento responsáveis pela autorização das transações;
III. Qualquer poder de decisão, influência ou ingerência sobre os critérios de risco, crédito, antifraude, chargeback ou política comercial adotados pelas instituições financeiras ou operadoras dos meios de pagamento;
IV. A liquidação financeira das transações, repasse, custódia, retenção ou movimentação de valores, inclusive recebimento, repasse ou administração de recursos oriundos dos pagamentos efetuados pelos CLIENTES FINAIS do CONTRATANTE;
V. A assunção de riscos financeiros ou comerciais decorrentes de inadimplência, fraude, chargeback, estorno, contestação, clonagem, golpe ou qualquer outra irregularidade relacionada às transações realizadas;
VI. A responsabilização por eventuais falhas, indisponibilidades, instabilidades, negativas de transações, lentidões, quedas, erros sistêmicos ou qualquer tipo de interrupção decorrente dos sistemas das adquirentes, subadquirentes, bancos, operadoras de cartão, instituições financeiras, provedores de internet ou demais terceiros envolvidos no fluxo de pagamento;
VII. A substituição do CONTRATANTE ou das adquirentes perante os CLIENTES FINAIS em reclamações relacionadas à autorização, não aprovação ou liquidação de pagamentos.
Parágrafo único. A CONTRATADA limita-se ao tratamento e encaminhamento técnico das informações das transações, sendo que todo o processo decisório financeiro e a efetivação do pagamento são de responsabilidade exclusiva das instituições integrantes do sistema de pagamentos.
2.3. LICENÇA DE USO
Trata-se de uma autorização concedida ao CONTRATANTE pela CONTRATADA para uso do SOFTWARE nos termos do contrato principal, exclusivamente para suas atividades comerciais próprias, vedada a reprodução, sublicenciamento, cessão, engenharia reversa, modificação ou qualquer uso diverso do expressamente autorizado.
2.4. CONTRATANTE
Pessoa jurídica ou física que explora atividade comercial (como mercados, lojas, restaurantes, farmácias, etc.) e que utiliza o SOFTWARE para viabilizar e gerenciar os pagamentos realizados por seus CLIENTES FINAIS.
2.5. CLIENTE FINAL
Pessoa física ou jurídica que adquire produtos ou serviços do CONTRATANTE e realiza o pagamento por meio dos sistemas integrados ao SOFTWARE.
2.6. MEIOS DE PAGAMENTO
Métodos de pagamento eletrônico aceitos pelo CONTRATANTE e gerenciados por meio do SOFTWARE, incluindo, mas não se limitando a:
3. DO ESCOPO DO SERVIÇO
O serviço contratado compreende, exclusivamente, as seguintes atividades:
4. DO QUE O SERVIÇO NÃO ENGLOBA
Ficam expressamente excluídos do escopo do contrato, não sendo obrigações ou responsabilidades da CONTRATADA:
5. DAS LIMITAÇÕES
A CONTRATADA disponibiliza exclusivamente uma plataforma tecnológica, não atuando como instituição financeira, intermediadora de pagamentos, operadora de cartão de crédito, subadquirente ou instituição de pagamento, nem tendo a responsabilidade de lançamento de dados ou conferência destes, limitando-se a fornecer infraestrutura de software para viabilização das transações entre o CONTRATANTE e seus CLIENTES FINAIS.
Cabe portanto à CONTRATANTE a exclusiva responsabilidade de realizar a conferência, validação e verificação da exatidão, integridade e veracidade de todos os dados lançados no SOFTWARE, inclusive valores de transações, informações fiscais, como enquadramento, percentuais, dados cadastrais e demais registros operacionais;
6. DO USO DE IMAGEM E DADOS DA CONTRATANTE PARA FINS DE PUBLICIDADE
É de expresso conhecimento da CONTRATANTE que a CONTRATADA, por se tratar de empresa especializada em soluções tecnológicas, realiza com frequência campanhas de marketing, com objetivo de dar publicidade ao seu nome e as soluções criadas por esta pra diferentes nichos da economia, utilizando-se, em algumas oportunidades, e sob escolha da CONTRATADA, do nome e/ou logomarca de seus clientes, de forma gratuita, sendo cedido através deste instrumento, bem como do termo de adesão, o uso da sua imagem, nome e logomarca para fins de campanhas publicitárias
Tais campanhas publicitárias realizadas pela CONTRATADA tem o intuito de dar maio publicidade aos serviços e soluções prestadas por esta, assim como visando enaltecer as parcerias formadas entre CONTRATANTES e esta.
Assim, de forma expressa e inequívoca ficam cientes as partes de que o termo de licenciamento e adesão aos serviços abrange também a autorização de uso de imagem, logomarca e nome da CONTRATANTE, de forma gratuita e por tempo ilimitada, para as campanhas de cunho publicitário da CONTRATADA, nada tendo a que se falar à título de remuneração, contraprestação, ou descontos por parte desta.
7. Da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, abrangendo toda operação realizada com informações que identifiquem ou possam identificar uma pessoa natural, tais como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação e dados.
No contexto do serviço objeto deste instrumento e do termo de adesão e licenciamento, fica expressamente definido que:
Portanto, fica expresso que ao aderir o termo de adesão de licenciamento de software e/ou prestação de serviços, a atuação da CONTRATADA limita-se ao licenciamento de sistema, assim como fornecimento, manutenção e suporte técnico das ferramentas tecnológicas e serviços contratados pelo tempo e quantidade determinados no quadro geral do termo de adesão, sem qualquer participação desta sobre o conteúdo, finalidade, adequação ou necessidade dos dados pessoais tratados pela CONTRATANTE.