SERVIÇO DE GESTÃO DE SISTEMAS – TERMOS E DEFINIÇÕES

O presente documento tem por finalidade definir, de forma clara, técnica e vinculante, os conceitos, termos e expressões utilizados no Contrato de Prestação do Serviço de Gestão de sistemas, bem como delimitar o escopo dos serviços contratados e as responsabilidades das partes, complementando as disposições já constantes no termo de adesão firmado pelo CONTRATANTE.

  1. DAS DEFINIÇÕES

Para fins do contrato principal, os termos abaixo terão os seguintes significados:

  1. SISTEMA DE GESTÃO OBJETO DO CONTRATO DE ADESÃO

Plataforma tecnológica licenciada e configurada pela CONTRATADA, conforme prazo e quantidade definidas em termo de adesão, tratando-se de uma solução tecnológica criada e de propriedade exclusiva da CONTRATADA destinada a automatizar processos e gerenciar as operações comerciais, administrativas e financeiras da CONTRATANTE, permitindo funcionalidades tais como:

Portanto, consiste o sistema de gestação em uma solução tecnológica licenciada e fornecida pela CONTRATADA com o objetivo de facilitar a gestão das atividades da CONTRATANTE, interligando a sua atividade final com o consumidor e cliente da CONTRATANTE, bem como podendo haver a comunicação do sistema de gestação para com plataformas externas, tais como:

  1. AMBIENTE DO CONSUMIDOR FINAL

Diferente do sistema de gestão a qual somente o CONTRATANTE, e a quem este confiar o acesso, onde estão incluídas funções de configuração e inserção de dados, será disponibilizado também, através do licenciamento do presente sistema de gestão, um ambiente  onde o Consumidor final terá acesso à Interface por meio da poderá visualizar produtos/serviços, valores, efetuar pedidos, compras e interagir com a CONTRATANTE.


Todas as informações exibidas ao usuário final (como produtos, serviços, preços, descrições, condições de venda e disponibilidade) são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

  1. IMPLANTAÇÃO E CONFIGURAÇÃO

Trata-se do serviço técnico prestado pela CONTRATADA, que, além de licenciar o acesso a plataforma pelo prazo, quantidade e valor  definido em contrato de adesão, ainda, efetuará a instalação do respectivo sistema de gestão nas máquinas da CONTRATANTE, e prestará sua configuração inicial, estando portanto incluso na presente prestação de serviços:

  1. DADOS

Dados são as informações digitais de titularidade do CONTRATANTE a serem inseridos também por esta, e sob sua responsabilidade, no sistema de gestão objeto do licenciamento, tais como, mas não se limitando:

  1. produto ou serviço, com seu nome, sua descrição, valores, quantidade e disponibilidade;
  2. Promoções e condições destas;
  3. Dados contábeis e financeiros;
  4. Dados de clientes e fornecedores;  

A CONTRATADA não realiza curadoria, conferência, fiscalização, auditoria, revisão ou validação dos dados inseridos pela CONTRATANTE, sendo esta exclusiva responsável em todas as esferas, tais como civil, tributária, administrativa, penal, pela veracidade, legalidade e atualização das informações inseridas e mantidas no sistema

  1. SUPORTE TÉCNICO

Após realizada a instalação e configuração inicial do sistema de gestão, será prestado treinamento ao responsável ou preposto pela CONTRATANTE. Após realizada esta integração de sistema, a prestação de serviços abrangerá serviço de suporte técnico para esclarecimento de dúvidas sobre o sistema e correção de falhas do Sistema, dentro dos limites contratados, não estando inclusos nos serviços prestados e no sistema objeto de licenciamento;

  1. Intervenção na estrutura física do negócio da CONTRATANTE ou fornecimento de hardwares ou quaisquer tipos de equipamentos, cabendo à CONTRATANTE adquirir àqueles que sejam compatíveis com o sistema da CONTRATADA, podendo esta sugerir equipamentos que contenham capacidade técnica suficiente para suportar a operação do sistema;
  2. alterações estruturais, customizações ou desenvolvimentos adicionais do sistema objeto do licenciamento;
  3. Inserção, alteração ou exclusão de dados, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, e sob sua exclusiva responsabilidade, a correta alimentação do sistema;
  4. Fiscalização ou revisão de dados inseridos no sistema, inclusive, mas não se limitando, à dados de ordem tributária, sendo de total responsabilidade da CONTRATANTE a reconferência dos dados inseridos no sistema, inclusive com seu setor fiscal e contábil;recuperação de dados decorrentes de mau uso, manipulação inadequada ou falhas externas;
  5. Orientações contábeis, tributárias, jurídicas;
  6. Recuperação de dados presentes nos sistemas;

Portanto, é de expressa ciência da CONTRATANTE ser de sua exclusiva responsabilidade a correta inserção e atualização dos dados no sistema de gestão, não tendo a CONTRATADA qualquer incumbência de inserir dados, revisar, muito menos, de fiscalizar a correta inserção de dados, inclusive, os de natureza tributária.

De tal modo, é de suma importância que a CONTRATANTE efetue a inserção de dados, em especial, os de ordem tributária, com minuciosa revisão e acompanhamento com seu setor contábil/fiscal.

  1. CONSUMIDOR FINAL E OPERAÇÕES

Consumidor final é o cliente da CONTRATANTE, que adquire ou busca adquirir produtos ou serviços ofertados por esta, tendo este acesso à plataforma  do sistema disponível para clientes/usuários externos, que não possuem acesso à gestação, configuração, inserção ou exclusão de dados do sistema, abrangendo a possibilidade de:

  1. Efetuarem pedidos de compra dos produtos ou serviços;
  2. Escolherem a quantidade do produto ou serviço a ser transacionado;
  3. Efetuar o pagamento e a confirmação do pedido;

Fica expressamente esclarecido entre as partes que a CONTRATADA não participa de qualquer relação de consumo entre a CONTRATANTE e seus clientes, não sendo responsável:

  1. DOS LIMITES DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável apenas pelo Licenciamento de uso do sistema de gestação, implantação, configuração inicial nas máquinas da CONTRATANTE, e suporte técnico do Sistema. Não se responsabiliza de forma expressa por:

  1. DO USO DE IMAGEM E DADOS DA CONTRATANTE PARA FINS DE PUBLICIDADE

É de expresso conhecimento da CONTRATANTE que a CONTRATADA, por se tratar de empresa especializada em soluções tecnológicas, realiza com frequência campanhas de marketing, com objetivo de dar publicidade ao seu nome e as soluções criadas por esta pra diferentes nichos da economia, utilizando-se, em algumas oportunidades, e sob escolha da CONTRATADA, do nome e/ou logomarca de seus clientes, de forma gratuita, sendo cedido através deste instrumento, bem como do termo de adesão, o uso da sua imagem, nome e logomarca para fins de campanhas publicitárias

Tais campanhas publicitárias realizadas pela CONTRATADA tem o intuito de dar maio publicidade aos serviços e soluções prestadas por esta, assim como visando enaltecer as parcerias formadas entre CONTRATANTES e esta.

Assim, de forma expressa e inequívoca ficam cientes as partes de que o termo de licenciamento e adesão aos serviços abrange também a autorização de uso de imagem, logomarca e nome da CONTRATANTE, de forma gratuita e por tempo ilimitada, para as campanhas de cunho publicitário da CONTRATADA, nada tendo a que se falar à título de remuneração, contraprestação, ou descontos por parte desta.

  1. Da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, abrangendo toda operação realizada com informações que identifiquem ou possam identificar uma pessoa natural, tais como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação e dados.

No contexto do serviço objeto deste instrumento e do termo de adesão e licenciamento, fica expressamente definido que:

  1. A CONTRATADA atua unicamente como fornecedora de soluções tecnológicas e licenciamento de sistemas, não realizando, em nenhuma hipótese, coleta, seleção, definição de finalidade, controle, gestão, fiscalização, direcionamento ou qualquer forma de tratamento ativo de dados pessoais inseridos, transmitidos ou armazenados por meio dos sistemas disponibilizados;
  2. Todos os dados pessoais tratados nos sistemas são inseridos, administrados, utilizados e gerenciados exclusivamente pela CONTRATANTE, por sua conta e responsabilidade, incluindo:
  1. A CONTRATADA não responde, em nenhuma hipótese, por:
  1. Compete exclusivamente à CONTRATANTE:

Portanto, fica expresso que ao aderir o termo de adesão de licenciamento de software e/ou prestação de serviços, a atuação da CONTRATADA limita-se ao licenciamento de sistema, assim como fornecimento, manutenção e suporte técnico das ferramentas tecnológicas e serviços contratados pelo tempo e quantidade determinados no quadro geral do termo de adesão, sem qualquer participação desta sobre o conteúdo, finalidade, adequação ou necessidade dos dados pessoais tratados pela CONTRATANTE.