SERVIÇO DE GESTÃO DE SISTEMAS – TERMOS E DEFINIÇÕES
O presente documento tem por finalidade definir, de forma clara, técnica e vinculante, os conceitos, termos e expressões utilizados no Contrato de Prestação do Serviço de Gestão de sistemas, bem como delimitar o escopo dos serviços contratados e as responsabilidades das partes, complementando as disposições já constantes no termo de adesão firmado pelo CONTRATANTE.
Para fins do contrato principal, os termos abaixo terão os seguintes significados:
Plataforma tecnológica licenciada e configurada pela CONTRATADA, conforme prazo e quantidade definidas em termo de adesão, tratando-se de uma solução tecnológica criada e de propriedade exclusiva da CONTRATADA destinada a automatizar processos e gerenciar as operações comerciais, administrativas e financeiras da CONTRATANTE, permitindo funcionalidades tais como:
Portanto, consiste o sistema de gestação em uma solução tecnológica licenciada e fornecida pela CONTRATADA com o objetivo de facilitar a gestão das atividades da CONTRATANTE, interligando a sua atividade final com o consumidor e cliente da CONTRATANTE, bem como podendo haver a comunicação do sistema de gestação para com plataformas externas, tais como:
Diferente do sistema de gestão a qual somente o CONTRATANTE, e a quem este confiar o acesso, onde estão incluídas funções de configuração e inserção de dados, será disponibilizado também, através do licenciamento do presente sistema de gestão, um ambiente onde o Consumidor final terá acesso à Interface por meio da poderá visualizar produtos/serviços, valores, efetuar pedidos, compras e interagir com a CONTRATANTE.
Todas as informações exibidas ao usuário final (como produtos, serviços, preços, descrições, condições de venda e disponibilidade) são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
Trata-se do serviço técnico prestado pela CONTRATADA, que, além de licenciar o acesso a plataforma pelo prazo, quantidade e valor definido em contrato de adesão, ainda, efetuará a instalação do respectivo sistema de gestão nas máquinas da CONTRATANTE, e prestará sua configuração inicial, estando portanto incluso na presente prestação de serviços:
Dados são as informações digitais de titularidade do CONTRATANTE a serem inseridos também por esta, e sob sua responsabilidade, no sistema de gestão objeto do licenciamento, tais como, mas não se limitando:
A CONTRATADA não realiza curadoria, conferência, fiscalização, auditoria, revisão ou validação dos dados inseridos pela CONTRATANTE, sendo esta exclusiva responsável em todas as esferas, tais como civil, tributária, administrativa, penal, pela veracidade, legalidade e atualização das informações inseridas e mantidas no sistema
Após realizada a instalação e configuração inicial do sistema de gestão, será prestado treinamento ao responsável ou preposto pela CONTRATANTE. Após realizada esta integração de sistema, a prestação de serviços abrangerá serviço de suporte técnico para esclarecimento de dúvidas sobre o sistema e correção de falhas do Sistema, dentro dos limites contratados, não estando inclusos nos serviços prestados e no sistema objeto de licenciamento;
Portanto, é de expressa ciência da CONTRATANTE ser de sua exclusiva responsabilidade a correta inserção e atualização dos dados no sistema de gestão, não tendo a CONTRATADA qualquer incumbência de inserir dados, revisar, muito menos, de fiscalizar a correta inserção de dados, inclusive, os de natureza tributária.
De tal modo, é de suma importância que a CONTRATANTE efetue a inserção de dados, em especial, os de ordem tributária, com minuciosa revisão e acompanhamento com seu setor contábil/fiscal.
Consumidor final é o cliente da CONTRATANTE, que adquire ou busca adquirir produtos ou serviços ofertados por esta, tendo este acesso à plataforma do sistema disponível para clientes/usuários externos, que não possuem acesso à gestação, configuração, inserção ou exclusão de dados do sistema, abrangendo a possibilidade de:
Fica expressamente esclarecido entre as partes que a CONTRATADA não participa de qualquer relação de consumo entre a CONTRATANTE e seus clientes, não sendo responsável:
A CONTRATADA é responsável apenas pelo Licenciamento de uso do sistema de gestação, implantação, configuração inicial nas máquinas da CONTRATANTE, e suporte técnico do Sistema. Não se responsabiliza de forma expressa por:
É de expresso conhecimento da CONTRATANTE que a CONTRATADA, por se tratar de empresa especializada em soluções tecnológicas, realiza com frequência campanhas de marketing, com objetivo de dar publicidade ao seu nome e as soluções criadas por esta pra diferentes nichos da economia, utilizando-se, em algumas oportunidades, e sob escolha da CONTRATADA, do nome e/ou logomarca de seus clientes, de forma gratuita, sendo cedido através deste instrumento, bem como do termo de adesão, o uso da sua imagem, nome e logomarca para fins de campanhas publicitárias
Tais campanhas publicitárias realizadas pela CONTRATADA tem o intuito de dar maio publicidade aos serviços e soluções prestadas por esta, assim como visando enaltecer as parcerias formadas entre CONTRATANTES e esta.
Assim, de forma expressa e inequívoca ficam cientes as partes de que o termo de licenciamento e adesão aos serviços abrange também a autorização de uso de imagem, logomarca e nome da CONTRATANTE, de forma gratuita e por tempo ilimitada, para as campanhas de cunho publicitário da CONTRATADA, nada tendo a que se falar à título de remuneração, contraprestação, ou descontos por parte desta.
A Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, abrangendo toda operação realizada com informações que identifiquem ou possam identificar uma pessoa natural, tais como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação e dados.
No contexto do serviço objeto deste instrumento e do termo de adesão e licenciamento, fica expressamente definido que:
Portanto, fica expresso que ao aderir o termo de adesão de licenciamento de software e/ou prestação de serviços, a atuação da CONTRATADA limita-se ao licenciamento de sistema, assim como fornecimento, manutenção e suporte técnico das ferramentas tecnológicas e serviços contratados pelo tempo e quantidade determinados no quadro geral do termo de adesão, sem qualquer participação desta sobre o conteúdo, finalidade, adequação ou necessidade dos dados pessoais tratados pela CONTRATANTE.