SERVIÇO DE BACKUP EM NUVEM – TERMOS E DEFINIÇÕES
O presente documento tem por finalidade definir, de forma clara, técnica e vinculante, os conceitos, termos e expressões utilizados no Contrato de Prestação do Serviço de Backup em Nuvem, bem como delimitar o escopo dos serviços contratados e as responsabilidades das partes, complementando as disposições já constantes no termo de adesão firmado pelo CONTRATANTE.
Para fins do contrato principal, os termos abaixo terão os seguintes significados:
1.1. BACKUP
Cópia de segurança dos dados eletrônicos do CONTRATANTE realizada por meio de infraestrutura em nuvem disponibilizada por empresa especializada, com a finalidade de possibilitar a recuperação das informações e dados em casos de perda, corrupção, falha sistêmica, ataque cibernético, exclusão acidental ou eventos similares.
1.2. SERVIÇO DE BACKUP PRESTADO PELA CONTRATADA
Conjunto de atividades, serviços e configurações tecnológicas prestadas pela CONTRATADA, consistentes na instalação e configuração de programa informático nos hardwares (máquinas) da parte CONTRATANTE, com a finalidade de conectar os dados destas à terceiro responsável por datacenter, configurando as máquinas de acordo com o volume de dados necessários à serem resguardados e a frequência definida pelo próprio cliente, ora CONTRATANTE, possibilitando o armazenamento e transmissão remotos de cópias dos dados, visando resguardar qualquer arquivo ou dados de computador.
Portanto, a CONTRATADA não armazena os dados da CONTRATANTE, mas tão somente configura programa, denominado de agente de backup, o qual tem a função de, de forma automática, e no volume e frequência definida pela CONTRATANTE, encaminhar os dados e informações ao salvamento remoto ao terceiro responsável pelo datacenter.
Dá-se o nome de Agente de Backup o programa que é instalado e configurado nas máquinas da CONTRATANTE, pela CONTRATADA.
Dados são as informações digitais de titularidade do CONTRATANTE armazenadas em seus equipamentos, servidores e sistemas, incluindo arquivos, bancos de dados, documentos, registros operacionais e demais informações digitais passíveis de backup.
Os dados que serão remetidos ao datacenter, de responsabilidade de TERCEIROS, serão aqueles selecionados em prévia configuração pela própria CONTRATANTE.
O ambiente de armazenamento de dados utilizado para a realização dos backups é integralmente mantido, operado e gerenciado por terceira empresa, de livre escolha e indicação da CONTRATANTE, doravante denominado DATA CENTER TERCEIRIZADO.
A CONTRATADA limita-se exclusivamente a prestar serviços técnicos de instalação, configuração e integração do agente de backup nos hardwares e sistemas da CONTRATANTE, de modo a possibilitar a comunicação com o DATA CENTER TERCEIRIZADO.
Procedimento técnico de recuperação dos DADOS previamente armazenados em backup, realizado mediante solicitação do CONTRATANTE, nos limites e condições previstas no plano contratado.
Infraestrutura virtual de servidores remotos de responsabilidade da empresa detentora do datacenter, que não a CONTRATADA, utilizada para armazenamento dos backups, própria ou de terceiros contratados pela CONTRATADA, observando-se as condições técnicas e contratuais estabelecidas.
2. DO ESCOPO DO SERVIÇO
O Serviço de Backup em Nuvem prestado pela CONTRATADA compreende, exclusivamente:
a) o fornecimento da solução tecnológica de backup em nuvem;
b) a instalação e a configuração inicial do agente de backup no sistema da CONTRATANTE;
c) o treinamento para que a CONTRATANTE tenha conhecimento de como configurar o backup de seus dados, no data center de sua escolha.
d) o suporte técnico quanto ao funcionamento da solução de backup.
3. DO QUE O SERVIÇO NÃO ENGLOBA
Ficam expressamente excluídos do serviço:
4. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE E DA POLÍTICA DE REDUNDÂNCIA
Sem prejuízo do Serviço de Backup em Nuvem prestado pela CONTRATADA, fica expressamente consignado que:
I. A CONTRATANTE é integralmente responsável pela definição de sua política interna de segurança da informação e de proteção de dados, incluindo a adoção de medidas complementares de redundância, tais como backups locais, físicos ou adicionais em nuvem diversa;
II. A CONTRATADA orienta, como boa prática de segurança da informação, que o CONTRATANTE mantenha outras formas independentes de backup, não sendo responsável por prejuízos decorrentes da inexistência, insuficiência ou falha dessas medidas adicionais;
III. O Serviço de Backup em Nuvem não substitui políticas internas de governança de dados, continuidade de negócios ou planos de recuperação de desastres (Disaster Recovery) do CONTRATANTE;
IV. Compete ao CONTRATANTE realizar testes periódicos de restauração e verificar a integridade dos dados restaurados, com apoio técnico da CONTRATADA, se assim contratado.
V. Compete a CONTRATANTE a utilização de hardwares de qualidade, bem como rede com capacidade suficiente, que sejam compatíveis com o agente de backup a ser instalado e configurado inicialmente pela CONTRATADA;
A CONTRATANTE ainda se dá por expressamente ciente de que o serviço de backup em nada exime a SUA responsabilidade pelo tratamento e armazenamento de dados, se declarando ciente de suas obrigações e se comprometendo a seguir todas as normas que tratem do assunto, tal como a Lei Geral de Proteção de Dados.
É de expresso conhecimento da CONTRATANTE que a CONTRATADA, por se tratar de empresa especializada em soluções tecnológicas, realiza com frequência campanhas de marketing, com objetivo de dar publicidade ao seu nome e as soluções criadas por esta pra diferentes nichos da economia, utilizando-se, em algumas oportunidades, e sob escolha da CONTRATADA, do nome e/ou logomarca de seus clientes, de forma gratuita, sendo cedido através deste instrumento, bem como do termo de adesão, o uso da sua imagem, nome e logomarca para fins de campanhas publicitárias
Tais campanhas publicitárias realizadas pela CONTRATADA tem o intuito de dar maio publicidade aos serviços e soluções prestadas por esta, assim como visando enaltecer as parcerias formadas entre CONTRATANTES e esta.
Assim, de forma expressa e inequívoca ficam cientes as partes de que o termo de licenciamento e adesão aos serviços abrange também a autorização de uso de imagem, logomarca e nome da CONTRATANTE, de forma gratuita e por tempo ilimitada, para as campanhas de cunho publicitário da CONTRATADA, nada tendo a que se falar à título de remuneração, contraprestação, ou descontos por parte desta.
A Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, abrangendo toda operação realizada com informações que identifiquem ou possam identificar uma pessoa natural, tais como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação e dados.
No contexto do serviço objeto deste instrumento e do termo de adesão e licenciamento, fica expressamente definido que:
Portanto, fica expresso que ao aderir o termo de adesão de licenciamento de software e/ou prestação de serviços, a atuação da CONTRATADA limita-se ao licenciamento de sistema, assim como fornecimento, manutenção e suporte técnico das ferramentas tecnológicas e serviços contratados pelo tempo e quantidade determinados no quadro geral do termo de adesão, sem qualquer participação desta sobre o conteúdo, finalidade, adequação ou necessidade dos dados pessoais tratados pela CONTRATANTE.